Termos e Condições Gerais Oroox AG
§ 1 Âmbito de aplicação
(1) As disposições seguintes aplicam-se apenas aos comerciantes, empresários e pessoas colectivas de direito público e património especial de direito público.
(2) As disposições do presente contrato aplicam-se exclusivamente. A OROOX AG não aceitará quaisquer Termos e Condições Gerais de Negócios do Cliente que contradigam ou se desviem destas disposições, a menos que a OROOX AG tenha expressamente consentido a sua validade por escrito.
(3) A lei do Principado do Liechtenstein é aplicável ao cumprimento e à execução do presente contrato.
§ 2 Objeto do contrato
(1) Dependendo do acordo na proposta, a OROOX AG desenvolverá uma solução apropriada e económica para os requisitos especificados pelo cliente na forma de uma aplicação Oroox adequada, através das etapas de análise de requisitos / planeamento do sistema / organização / programação / documentação e instrução (desenvolvimento Oroox) ou converterá o software existente do cliente para as novas especificações especificadas na proposta (adaptação de software). O âmbito do desenvolvimento ou adaptação Oroox (doravante designado uniformemente como desenvolvimento de software) pela OROOX AG resulta deste contrato, da oferta de software associada e das especificações, que são partes integrantes deste contrato.
(2) A entrega subsequente de versões melhoradas da aplicação Oroox criada exige um contrato de manutenção separado.
(3) O serviço acordado deve ser prestado pela OROOX AG de acordo com o estado atual da engenharia de software e os princípios da prática profissional adequada.
(4) Salvo acordo em contrário na oferta ou no contrato de desenvolvimento de software, o Cliente deve preparar uma especificação funcional com a OROOX AG para a preparação da solução Oroox. A OROOX AG deve apoiar o cliente neste processo, fornecendo aconselhamento.
(5) O software a desenvolver deve ser disponibilizado por um período de tempo indefinido, mas pelo menos durante a vida económica do programa.
(6) Cada uma das partes no contrato deve designar à outra um funcionário competente que possa fornecer as informações necessárias à execução do presente contrato e tomar ou fazer tomar decisões juridicamente vinculativas.
(7) Todas as alterações ao âmbito dos serviços efectuadas após a conclusão do contrato só se tornam parte do contrato se forem acordadas e incluídas na oferta de software. A OROOX AG reserva-se o direito de aumentar razoavelmente a remuneração acordada nos termos do § 7 no caso de alterações acordadas ao âmbito dos serviços que conduzam a despesas adicionais para a OROOX AG.
(8) As opções para as aplicações Oroox, etc., que o Cliente escolher posteriormente, serão incluídas separadamente na oferta de software.
(9) A OROOX AG pode recorrer a subcontratantes.
(10) A OROOX AG pode escolher livremente as horas de trabalho necessárias para a criação do Software e aceitar outras encomendas, desde que isso não prejudique o cumprimento atempado e cuidadoso da encomenda.
(11) Se a OROOX AG tiver conhecimento de que a descrição dos serviços ou as instruções do cliente são incorrectas, incompletas, ambíguas ou objetivamente inviáveis, deve notificar imediatamente o cliente, por escrito, desta circunstância e das respectivas consequências. Por sua vez, o cliente deve decidir imediatamente sobre qualquer alteração da descrição dos serviços ou das suas instruções. O cliente deve verificar as propostas especiais de execução da OROOX AG com base em sua experiência empresarial antes de confirmar uma ordem ou antes de alterar uma ordem, bem como durante o período de criação ou retrabalho e deve informar imediatamente a OROOX AG sobre quaisquer reservas.
§ 3 Propriedade, âmbito do direito de utilização, direitos de autor
(1) Após o pagamento integral da remuneração acordada, o cliente adquire a propriedade de todos os bens móveis contratualmente devidos. É permitida a utilização gratuita dos bens entregues antes da aceitação.
(2) O cliente tem direito à utilização não exclusiva, transferível e temporalmente ilimitada da aplicação Oroox que lhe é fornecida. O cliente pode corrigir erros no software após o termo da garantia, bem como efetuar outras alterações, mas apenas no âmbito da utilização contratual prevista. A OROOX AG não é obrigada a disponibilizar o formato de origem do programa para tais correcções de erros e alterações se a transferência do código fonte não for uma parte acordada do serviço.
(3) A OROOX AG permanece proprietária de todos os direitos de autor da aplicação Oroox entregue ao Cliente, incluindo o respetivo material associado, mesmo que o Cliente a modifique na medida do contratualmente permitido ou a combine com programas próprios ou de terceiros. O Cliente deve afixar um aviso de direitos de autor referente à OROOX AG no caso de tais alterações ou ligações, bem como no caso da criação de cópias do programa necessárias para a utilização contratual.
§ 4 Obrigações do cliente
(1) O Cliente se compromete a apoiar as atividades da OROOX AG necessárias para a criação do software, em especial a fornecer à OROOX AG, mediante solicitação e em tempo hábil, as informações e auxílios necessários para a criação do software em relação ao sistema utilizado pelo Cliente, o ambiente do sistema e as interfaces associadas. O cliente deve fornecer gratuitamente todos os pré-requisitos necessários para a criação do software na área da sua esfera operacional. As salas de trabalho devem estar acessíveis durante o horário comercial e o equipamento de trabalho necessário deve estar disponível. Os dados de teste e outras informações devem ser disponibilizados atempadamente e os funcionários encarregados de operar o software devem ser enviados atempadamente.
(2) O Cliente deve notificar imediatamente a OROOX AG de quaisquer alterações na configuração do hardware ou do software do sistema durante a execução da encomenda.
(3) O cliente assume a obrigação de coordenação nas interfaces dos seus próprios serviços e dos serviços de terceiros, incluindo toda a organização do projeto. A OROOX AG só é responsável pelos serviços indicados no contrato de prestação de serviços.
(4) O cliente não pode alterar ou remover marcas, dados de propriedade e avisos de direitos de autor da OROOX AG do programa. Isto também se aplica a todos os materiais de acompanhamento.
(5) Se o cliente vender o software, no todo ou em parte, ou o transferir através de uma mudança ou conversão local, deve notificar a OROOX AG em conformidade.
§ 5 Entrega e instalação, prazo de execução
(1) A OROOX AG fornece ao cliente o programa em formato codificado e pronto a ser introduzido para a realização dos testes funcionais acordados. Após os ajustes necessários, a versão final do programa é instalada. A transferência do formato da fonte requer um acordo especial na oferta ou no contrato de desenvolvimento de software.
(2) O cliente coloca à disposição da OROOX AG instalações suficientes para a utilização do sistema e tempos de computação para efeitos de desenvolvimento, teste e instalação do software. Os tempos de computação necessários devem ser indicados na oferta de software e devem ser fixados com antecedência.
(3) A OROOX AG fornecerá a documentação do utilizador para o programa criado e, no caso de um acordo separado, a documentação de desenvolvimento adicional. A obrigação de fornecer a documentação de desenvolvimento deve ser registada separadamente na oferta.
(4) Devem ser acordados períodos de execução para a oferta (se necessário, num plano de tempo e de actividades). Estes prazos podem também estar relacionados com etapas autónomas. No caso de períodos de produção mais longos, devem ser acordados, pelo menos, um momento previsto e um momento mais recente para a entrega e a concretização da capacidade funcional.
(5) A OROOX AG informa o comitente sobre o estado de adiantamento da produção em conformidade com o calendário e concede-lhe, mediante pedido, acesso aos documentos correspondentes e respectivos extractos.
(6) O cumprimento dos prazos de execução está sujeito ao cumprimento atempado e correto das obrigações do Cliente e ao esclarecimento de todas as questões técnicas. Os prazos de execução serão razoavelmente alargados se o Cliente for responsável pelo impedimento ou se o Cliente não cooperar ou não cooperar atempadamente, exceto se a OROOX AG for responsável pelo atraso.
(7) Os prazos de execução são alargados em caso de medidas no âmbito de conflitos laborais, nomeadamente greves e lock-outs, bem como em caso de impedimentos imprevistos fora do controlo da OROOX AG, desde que tais impedimentos tenham comprovadamente uma influência considerável na criação do software. Isto não se aplica se o impedimento ou interrupção for causado por um conflito laboral pelo qual a OROOX AG é responsável através de actos ilegais. Os prazos de execução serão alargados em função da duração de tais medidas e obstáculos. A OROOX AG não será responsável pelas circunstâncias acima mencionadas, mesmo que elas surjam durante um atraso já existente. A OROOX AG notificará o cliente sobre o início e o fim de tais obstáculos o mais rápido possível.
(8) Se a OROOX AG estiver em falta com a criação do software, o comitente só pode rescindir o contrato no âmbito das disposições legais se a OROOX AG for responsável pelo atraso na criação do software. No caso de incumprimentos menores do dever, a rescisão do contrato está excluída. Uma alteração do ónus da prova em detrimento do cliente não está associada às disposições acima referidas.
(9) A pedido da OROOX AG, o comitente é obrigado a declarar, num prazo razoável, se vai rescindir o contrato devido ao atraso na criação do software ou se vai insistir na criação do software.
(10) Salvo acordo em contrário na oferta, a OROOX AG instruirá o pessoal previsto pelo Cliente para a utilização dos programas na medida do necessário e em tempo útil para a aplicação e utilização dos programas.
(11) A OROOX AG deve - desde que acordado na oferta - formar o pessoal destinado à utilização dos programas na medida necessária e em tempo útil para a aplicação e utilização dos programas.
(12) A OROOX AG apoia o Cliente - na medida do acordado na oferta - através de pessoal devidamente qualificado na utilização dos programas e na correção de defeitos não cobertos pela garantia.
§ 6 Aceitação
(1) O software produzido pela OROOX AG deve ser aceite pelo cliente de acordo com as seguintes disposições.
(2) O cliente declara imediatamente a aceitação por escrito, se o desempenho da OROOX AG estiver de acordo com a descrição do desempenho. A aceitação dos programas ou de partes autónomas dos programas está sujeita a um teste funcional bem sucedido. Considera-se que foi efectuado com sucesso se os programas cumprirem os requisitos acordados na oferta. A aceitação não pode ser recusada com base em defeitos menores. O tipo, o âmbito e a duração do teste funcional são especificados na oferta ou no plano de tempo e atividade. Também podem ser feitos acordos sobre uma disponibilidade especial de funcionários da OROOX AG devidamente qualificados durante a duração do teste funcional. O teste funcional começa no primeiro dia útil após a receção da notificação da capacidade funcional.
(3) Se necessário, a OROOX AG apoiará o cliente durante o teste funcional.
(4) O responsável principal é obrigado a informar imediatamente a OROOX AG, por escrito, de quaisquer desvios aos requisitos dos programas que ocorram durante o teste funcional.
(5) Se, durante os testes funcionais, forem detectados desvios em relação aos requisitos dos programas e estes forem, no entanto, aceites, os desvios devem ser registados como defeitos pelo cliente na declaração de aceitação.
(6) Se o Cliente não participar no teste funcional por qualquer razão que não seja uma reclamação imediata e justificada, o software será considerado aceite quatro semanas após a instalação.
§ 7 Remuneração, condições de pagamento, compensação, retenção
(1) O Cliente pagará à OROOX AG uma taxa de licença única para a utilização da aplicação Oroox criada e fornecida.
(2) O montante da remuneração deve ser incluído na oferta. O pagamento é devido aquando da aceitação do programa ou nas datas de pagamento acordadas separadamente na oferta.
(3) O acesso ao servidor necessário para a entrega do programa deve ser fornecido pelo cliente. A Oroox AG fornece os recursos de desenvolvimento do servidor durante o período de desenvolvimento.
(4) O imposto sobre o valor acrescentado legal não está incluído nos preços da OROOX AG; é indicado separadamente na fatura à taxa legal no dia da faturação.
(5) Os custos de consultoria e formação não estão incluídos no preço, salvo acordo em contrário.
(6) Os pagamentos à OROOX AG devem ser efectuados sem deduções quando devidos, mas o mais tardar no prazo de 14 dias a contar da data de faturação. Em caso de pagamento para a conta da OROOX AG, é decisiva a data em que o montante é creditado na conta.
(7) A dedução de um desconto requer um acordo escrito especial.
(8) Em caso de incumprimento de pagamento por parte do cliente, a OROOX AG tem o direito de exigir juros de mora a uma taxa de seis pontos percentuais acima da taxa de juro de base ao ano. Não está excluída a reivindicação de taxas de juro mais elevadas ou de outras indemnizações.
(9) O cliente só tem direito a compensar se os seus pedidos reconvencionais tiverem sido legalmente estabelecidos, estiverem prontos para decisão, forem incontestáveis ou tiverem sido reconhecidos pela OROOX AG. O cliente só tem direito a exercer um direito de retenção se o seu pedido reconvencional se basear na mesma relação contratual.
§ 8 Garantia - Defeitos de qualidade
(1) Desde que exista um defeito no objeto de entrega no momento da transferência do risco, a OROOX AG tem o direito, a seu critério, de reparar o defeito ou de entregar um objeto sem defeito (execução posterior).
(2) Em caso de execução posterior, a OROOX AG é obrigada a suportar todas as despesas necessárias para efeitos de execução posterior, em especial os custos de transporte, deslocação, mão de obra e material, desde que estes não sejam aumentados pelo facto de o objeto de fornecimento ter sido levado para um local diferente do local de execução.
(3) Em caso de falha na execução posterior, o cliente pode - sem prejuízo de eventuais pedidos de indemnização nos termos do § 10 das presentes condições gerais - resolver ele próprio o defeito e exigir o reembolso das despesas necessárias, reduzir a remuneração ou rescindir o contrato.
(4) O cliente comunica à OROOX AG, por correio eletrónico, os defeitos. O cliente determina o defeito dentro de limites razoáveis, isola-o e documenta-o por escrito. Para o efeito, deve reunir os documentos necessários, por exemplo, sobre os dados armazenados, os dados de entrada e saída, bem como os resultados provisórios e de teste.
(5) O prazo de garantia para as reivindicações do cliente contra a OROOX AG devido a um defeito no software é de doze meses a partir do início do prazo de prescrição legal, mas não antes da aceitação do software de acordo com o § 6 destes Termos e Condições. Isto não se aplica em casos de danos à vida, à integridade física ou à saúde, em casos de violação intencional ou por negligência grave do dever ou em casos de violação culposa de uma obrigação contratual material pela OROOX AG. Isso também não se aplica se a OROOX AG ocultou fraudulentamente o defeito ou assumiu uma garantia para a qualidade do software.
(6) Não existe qualquer direito à garantia em caso de desvios insignificantes da qualidade acordada, em caso de diminuição insignificante da capacidade de utilização ou em caso de danos ocorridos após a transferência do risco devido a manuseamento incorreto ou negligente, equipamento inadequado ou influências especiais não assumidas no âmbito do contrato, bem como em caso de erros de software não reproduzíveis. Se o cliente ou terceiros efectuarem alterações indevidas ao software, também não haverá direito a garantia por estas alterações e pelas consequências daí resultantes.
(7) Na medida em que se assume a responsabilidade pela perda de dados, a responsabilidade é limitada ao custo típico de recuperação que teria sido incorrido se o cliente tivesse efectuado cópias de segurança regulares e perigosas dos dados. Não é assumida qualquer responsabilidade por danos sofridos pelo cliente devido a uma falha do software e que poderiam ter sido evitados se os processos processados com este software tivessem sido verificados regular e atempadamente.
(8) Se a OROOX AG provar que os defeitos da garantia não existiam, tem o direito de exigir o reembolso dos custos dos serviços prestados devido à eliminação do defeito, de acordo com as taxas geralmente aplicadas por ela, desde que o Cliente tenha tido conhecimento da não justificação da notificação do defeito ou que este não lhe tenha sido dado a conhecer devido a negligência grave.
(9) Para pedidos de indemnização e reembolso de despesas contra a OROOX AG, aplica-se o § 10 das presentes Condições Gerais. Estão excluídas quaisquer outras reivindicações do Cliente contra a OROOX AG e os seus agentes indiretos devido a um defeito material ou reivindicações diferentes das reguladas neste § 8.
§ 9 Direitos de propriedade industrial e direitos de autor - defeitos de titularidade
(1) Salvo acordo em contrário, a OROOX AG é obrigada a fornecer o Software livre de direitos de propriedade industrial e direitos de autor de terceiros (doravante designados por "Direitos de Propriedade") apenas no país do local de entrega.
(2) Se um terceiro apresentar reclamações justificadas contra o Comprador devido à violação de direitos de propriedade industrial por software produzido pela OROOX AG e utilizado de acordo com o contrato, a OROOX AG será responsável perante o Comprador dentro do período especificado no § 8 para. 5 das presentes Condições Gerais da seguinte forma:
A OROOX AG terá inicialmente o direito, à sua escolha, de obter as licenças necessárias relativamente aos direitos alegadamente infringidos ou de colocar à disposição do Comprador software modificado ou partes do mesmo que, em caso de troca pelo software ou parte do mesmo em infração, eliminem a acusação de infração relativamente ao software criado. Se esta execução posterior falhar, o cliente poderá exercer os direitos legais; em especial, o cliente poderá, se assim o entender, reparar ele próprio o defeito de propriedade e exigir o reembolso das despesas necessárias, reduzir a remuneração ou, se assim o entender, rescindir o contrato. Caso contrário, em caso de infração dos direitos de propriedade, aplicam-se, mutatis mutandis, as disposições do § 8 das presentes Condições Gerais. A obrigação de indemnização da OROOX AG rege-se pelo § 10 das presentes Condições Gerais.
(3) As obrigações acima mencionadas só existem para a OROOX AG se o Cliente não reconhecer uma infração e a OROOX AG reserva-se o direito de tomar todas as medidas defensivas e extrajudiciais.
(4) As reivindicações do cliente são excluídas na medida em que o cliente seja responsável pela violação do DPI.
(5) As reivindicações do cliente também serão excluídas se a violação do DPI for causada por especificações especiais do cliente, por uma aplicação não previsível pela OROOX AG ou pelo software sendo modificado pelo cliente ou sendo usado em conjunto com produtos não fornecidos pela OROOX AG.
(6) Em caso de outros defeitos de propriedade, as disposições dos § 8 e § 10 das presentes Condições Gerais aplicam-se mutatis mutandis.
(7) Ficam excluídas quaisquer outras reivindicações do Cliente contra a OROOX AG e os seus agentes devido a um defeito de título ou outras reivindicações para além das reguladas no presente § 9.
§ 10 Outros pedidos de indemnização
(1) Ficam excluídos os pedidos de indemnização e de reembolso de despesas do cliente contra a OROOX AG (doravante designados por "pedidos de indemnização"), independentemente do fundamento jurídico. Isto aplica-se, em particular, à violação de deveres decorrentes da obrigação contratual e de actos ilícitos.
(2) No entanto, a OROOX AG é responsável, de acordo com as disposições legais, por danos resultantes de lesões à vida, à integridade física ou à saúde.
(3) A OROOX AG é responsável, de acordo com as disposições legais, por danos resultantes de uma violação intencional ou gravemente negligente do dever pela OROOX AG ou de uma violação intencional ou gravemente negligente do dever pelos seus representantes ou agentes indiretos. Se a OROOX AG não for acusada de violação intencional de deveres, a responsabilidade por danos será limitada aos danos previsíveis e tipicamente ocorridos.
(4) A OROOX AG é responsável, de acordo com as disposições legais, se violar culposamente uma obrigação contratual essencial; neste caso, no entanto, a responsabilidade por danos é limitada ao dano previsível e tipicamente ocorrido.
(5) A OROOX AG é responsável, de acordo com as disposições legais, se ocultar fraudulentamente um defeito ou assumir uma garantia de qualidade do software.
(6) O mesmo se aplica se a responsabilidade for obrigatória nos termos das disposições da lei sobre a responsabilidade pelos produtos.
(7) Na medida em que a responsabilidade por danos para com a OROOX AG é excluída ou limitada, isto também se aplica à responsabilidade pessoal por danos dos empregados, trabalhadores, representantes e agentes indiretos da OROOX AG.
(8) Uma alteração do ónus da prova em detrimento do cliente não está associada às disposições acima referidas.
§ 11 Confidencialidade
As partes contratantes comprometem-se a manter em segredo, por um período ilimitado, todas as informações sobre a parte contratante recebidas no âmbito da presente relação contratual. Isto aplica-se não só aos processos organizacionais operacionais, mas também a todas as informações designadas como confidenciais ou reconhecíveis como segredos comerciais e empresariais. A obrigação de confidencialidade não se aplica se e na medida em que a informação se tenha tornado do conhecimento geral ou já tenha sido do conhecimento da outra parte, sem que a causa seja uma violação do contrato pela outra parte.
§ 12 Disposições gerais
(1) Todos os acordos celebrados entre o cliente e a OROOX AG para efeitos de execução do presente contrato são estabelecidos por escrito no presente contrato.
(2) As adendas ao presente contrato e à proposta fazem parte integrante do presente contrato a partir da sua assinatura.
(3) O foro competente para todos os litígios decorrentes do presente contrato é o foro da sede da OROOX AG, se o cliente for um comerciante, uma pessoa colectiva de direito público ou um fundo especial de direito público. A OROOX AG, no entanto, também tem o direito de processar o Cliente no tribunal com jurisdição sobre o local de negócios do Cliente.
(4) Se determinadas disposições do presente contrato não produzirem efeitos jurídicos ou perderem a sua validade jurídica devido a uma circunstância posterior ou se se verificar uma lacuna no presente contrato, a validade jurídica das restantes disposições não será afetada por esse facto.
(5) A OROOX AG assinala expressamente que as discussões de serviço e de projeto podem ser registadas por razões de segurança, para aumentar a qualidade do serviço e para manter o padrão de qualidade.
Estado: 02/2023